Decisão | 06.10.2016
A
empresa Vieira Festas deve indenizar uma cliente por danos morais em R$
15 mil por ter servido comida estragada em sua festa de casamento.
Em sessão ordinária realizada no dia 8 de setembro de 2016, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 01116-2014-072-03-00-7 IUJ e resolveu editar, por maioria simples de votos, a tese jurídica prevalecente (TJP) n. 13, com a redação a seguir transcrita: | |