
27/09/2011


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (26) a liminar requerida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJ-MG) que determinou a imediata suspensão da greve dos servidores da educação básica, que ultrapassa os 100 dias.
Cármen Lúcia acrescentou que, no caso em questão, é necessário haver uma ponderação entre os princípios do interesse particular, do interesse público social e da continuidade do serviço público. “Os professores do ensino básico do Estado de Minas Gerais estão em greve há mais de cem dias, conforme se documenta nos autos. É legítimo que esta categoria fundamental e digna de professores lute por melhores condições de trabalho e remuneração, atenção a que não pode deixar de dar o Poder Público. Mas é igualmente de justiça que os alunos tenham respeitado o seu direito fundamental ao ensino e a não ficar sem aulas de modo a que possam cumprir o ano letivo, sem o que eles se desigualariam a outros e teriam uma irreparável perda em suas vidas”, salientou.
Fonte: www.stf.jus.br
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Luís Inácio Lucena Adams