As constantes mudanças ocorridas na nossa sociedade, notadamente a partir da revolução tecnológica, repercutem em todas as esferas sociais e econômicas. Esse fato implica modificações também nos conceitos de relação de trabalho e de emprego que, por serem dinâmicos, devem se amoldar às novas formas de organização produtiva.
Enfocando essa nova modalidade de subordinação e atento às estratégias utilizadas pelas empresas para tentar reduzir os direitos trabalhistas e lesar os trabalhadores, o Juiz Marco Antônio de Oliveira, atuando na 2º Vara do Trabalho de Uberlândia, reconheceu o vínculo de emprego entre uma executiva de vendas que prestava serviços como autônoma, numa pretensa relação comercial, e uma renomada empresa de cosméticos. E, para tanto, conforme ressaltou o magistrado, a análise do conjunto probatório teve como base o princípio da primazia da realidade.