O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu na segunda-feira (23), por unanimidade, manter a Orientação Jurisprudencial 416
da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que
confere a organizações ou organismos internacionais imunidade absoluta
de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao
ordenamento jurídico brasileiro. Os ministros concluíram que a
jurisprudência está de acordo com decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre o tema.
Em
dezembro de 2012, a SDI-1 decidiu suspender a proclamação do resultado
do julgamento do recurso embargos de um monitor que trabalhou no
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em Cuiabá (MT).
Ele pretendia a reforma de acórdão da Segunda Turma que reconheceu a
imunidade de jurisdição do organismo internacional, com base na
Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, inserida no
ordenamento jurídico do Brasil por meio do Decreto 27.784/1950.
Na
ocasião, a maioria dos integrantes da SDI-1 votou contrariamente à OJ
416 para relativizar a imunidade do PNUD. No caso de iminente decisão
contrária à jurisprudência uniformizada do TST, o feito é encaminhado à
Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, que elabora parecer
sobre possível revisão ou cancelamento da OJ ou súmula e o submete ao
Pleno. A Comissão opinou pelo cancelamento da OJ 416, por considerar que
a imunidade absoluta de jurisdição das organizações internacionais,
somada à dificuldade de resolver conflitos pela via diplomática ou
administrativa, priva os empregados brasileiros do acesso à Justiça nas
situações de lesão ou ameaça a direito, garantido pelo artigo 5º, inciso
XXXV, da Constituição Federal.
Votação
O
relator do procedimento de revisão da jurisprudência, ministro Vieira
de Mello Filho, divergiu do parecer da comissão e votou pela manutenção
da OJ. "Se o Brasil, por meio do Decreto 27.784/1950,
concedeu imunidade de jurisdição à ONU, não é factível que o Poder
Judiciário ignore o compromisso firmado internacionalmente, em
desrespeito à manifestação de vontade dos Poderes Executivo e
Legislativo", afirmou.
STF
Vieira de Mello Filho ressaltou que o STF resolveu em definitivo a controvérsia quando julgou o Recurso Extraordinário 578543,
também envolvendo a ONU/PNUD. Conforme acórdão redigido pelo ministro
Teori Zavascki, o Supremo deu provimento ao recurso para reconhecer a
imunidade de jurisdição do organismo em relação às demandas de natureza
trabalhista, com fundamento na Convenção de Privilégios e Imunidades das
Nações Unidas. O STF reiterou esse entendimento no Recurso Extraordinário 607211, relatado pelo ministro Luiz Fux.
Após a decisão, o processo retornará à SDI-1 para prosseguir no julgamento dos embargos.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: E-RR-61600-41.2003.5.23.0005
O
Tribunal Pleno do TST é constituído pelos 27 ministros da Corte e
precisa da presença de, no mínimo, 14 julgadores para funcionar. Entre
suas atribuições está a aprovação de emendas ao Regimento Interno, a
eleição da direção do Tribunal, a escolha de nomes que integrarão listas
para vagas de ministro do TST, a decisão sobre disponibilidade ou
aposentadoria de ministro do Tribunal por motivo de interesse público, a
manifestação oficial sobre propostas de alterações da legislação
trabalhista (inclusive processual), a declaração de
inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, a
aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo e
o julgamento dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ).Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tribunal Superior do Trabalho
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