Decisão | 19.05.2016
Uma
médica de Coronel Fabriciano foi condenada a pagar a um paciente R$ 25
mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, pela perda da sua
visão do olho esquerdo, depois de uma cirurgia de catarata. A decisão é
da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que
manteve a sentença da primeira instância.
O paciente foi diagnosticado com catarata no olho esquerdo e a médica
indicou a cirurgia para reverter o quadro. O procedimento foi realizado
em outubro de 2003. Depois da cirurgia, ele começou a sentir fortes
dores e a médica disse que eram normais.
Em junho de 2004, depois de oito meses, ele continuava a sentir
muitas dores e a médica então o encaminhou com urgência ao Hospital
Márcio Cunha, em Ipatinga, para tratar uma lesão infecciosa na córnea.
Os médicos que o atenderam indicaram um especialista em Belo Horizonte,
que constatou a complicação na cirurgia de catarata.
Segundo o autor da ação, a médica não prestou a devida atenção ao seu
quadro clínico, mantendo-o por muito tempo em estado de dor
insuportável, o que culminou com o desenvolvimento de glaucoma
(descontrole da pressão intraocular) e a perda total da visão do olho
esquerdo.
A médica afirmou que a maioria das cirurgias ocorre sem complicações,
mas ocasionalmente algumas pessoas podem desenvolvê-las. Alegou ainda
que a perda da visão foi causada pelo descontrole da pressão ocular.
Anexou ao processo o termo de consentimento no qual o paciente autoriza a
cirurgia e se declara ciente do risco, sendo que o desenvolvimento do
glaucoma está expressamente previsto no termo.
A médica foi condenada pela juíza Genole Santos de Moura, da 1ª Vara
Cível de Coronel Fabriciano. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça,
pedindo a improcedência da ação, sob o argumento de que o glaucoma
maligno é uma ocorrência superveniente inserida no campo do risco
cirúrgico e que o laudo pericial demonstra que o autor era portador de
hipertensão arterial havia dez anos. Pediu também, no caso de manutenção
da indenização, a redução do valor por dano estético, pois disse que há
próteses perfeitamente capazes de fazer desaparecer os resquícios
estéticos.
O paciente também recorreu, requerendo o aumento dos valores por
danos morais e estéticos e o pagamento de pensão mensal no valor de um
salário mínimo, em razão da perda da capacidade laboral.
O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, afirmou
que o glaucoma maligno é uma doença agressiva, de difícil tratamento e
que pode acarretar a perda da visão, mas que “sendo tratado, de forma
emergencial, o percentual de êxito aumenta”. Porém, sete dias depois da
realização da cirurgia, a médica já tinha conhecimento da situação e sua
desatenção diante da urgência que o caso requeria provocou a piora no
quadro clínico do olho esquerdo do paciente.
Assim, o relator manteve a decisão de Primeira Instância. Os
desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo
com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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