FELIZ ANO NOVO A TODOS!
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Nosso blog tem por objetivo informar o que pensamos ser de interesse de todos. O site www.tenhodono.com.br é um grande projeto e valoriza a honestidade que existe em nós brasileiros e demais pessoas que visitam e residem neste lindo País.
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quinta-feira, 30 de agosto de 2012
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais.
A Lei n.12.711 de 29 de agosto de 2012 (publicada no D.O.U em 30 de agosto de 2012) busca, através de uma ação afirmativa de ingresso, igualar os desiguais (ver. art. 206 da CF-88). Mas esta Lei não busca resolver o problema da qualidade na educação do ensino público, que é dever do Estado (que não está a cumprir o dever constitucional previsto no art. 205, art.206, especialmente inciso VII), mas vem a punir a família que cumpre o seu dever de buscar a melhor educação para seus filhos e filhas (Art. 205 CF-88). Quando o Estado, DF e Municípios valorizarem os professores dando-lhes um salário digno da profissão, então quem sabe o concurso para vagas de professores na rede pública de ensino serão tão concorridos quantos os demais concursos públicos.
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Justiça gratuita não dispensa pagamento de honorários advocatícios no contrato de risco
Os honorários advocatícios nos contratos de risco, em que o advogado só recebe se for vitorioso no processo, são devidos mesmo nas ações que tenham o benefício da assistência judiciária gratuita. A maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)chegou a essa conclusão em ação movida por advogado contra seu ex-cliente.
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quarta-feira, 25 de julho de 2012
Turma decide que não há limitação temporal para equiparação salarial já deferida
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um trabalhador da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A. que, apesar de ter reconhecida a equiparação salarial por exercer atividades idênticas às de outro cargo, teve seu pagamento reduzido durante período em que o colega exerceu funções distintas das que originaram a isonomia salarial. A ministra Delaíde Arantes deu provimento ao recurso. "Ainda que o paradigma venha a exercer funções diversas daquelas que originaram a isonomia salarial, o valor da remuneração equiparada deve ser mantido", afirmou, em respeito ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que veda a redução salarial. A decisão foi unânime e incluiu na condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pelo período que havia sido excluído pelo Regional.Processo: RR-250141-72.1997.5.02.0031
Notícias do TST
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Mutuários do SFH devem receber seguro
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao
recurso movido por dez mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) contra
a Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S.A. Agora devem ser reparados
com o custeio da seguradora.
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quinta-feira, 14 de junho de 2012
Apresentação de taxas no contrato não basta para configurar contratação expressa de capitalização
A menção numérica a taxas de juros incidentes no contrato não é suficiente para caracterizar contratação expressa de capitalização de juros. Diante da falta de clareza dessa informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como abusivos os encargos exigidos num contrato de financiamento bancário e afastou a mora. Essa decisão da Terceira Turma diverge de entendimento da Quarta Turma.
Fonte. STJ
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quinta-feira, 31 de maio de 2012
Uma notícia muito boa para as pessoas de bem, mas que vai levar 180 dias para se tornar realidade. Neste lapso temporal criminosos a quem a Lei se aplica não sofrerão a incidência da Lei caso obtenham a liberdade antes de sua vigência.
Esta Lei deveria ser aplicada a todos os criminosos condenados por sentença transitada em julgado, independentemente do seu grau de periculosidade ou do crime cometido. Quanto mais informação, melho!
É fato notório que o sistema prisional brasileiro não atinge seu fim social, logo, é melhor ter informação de mais do que de menos.
terça-feira, 17 de abril de 2012
Recomendação nº 3/CNJ/2012: certidão negativa de débitos trabalhistas
A Corregedoria Nacional de Justiça recomenda aos tabeliães de notas que passem a informar os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção prévia de certidão negativa de débitos trabalhistas.
A Recomendação nº 3/CNJ/2012 é dirigida principalmente a duas situações: na alienação ou oneração de bem imóvel ou direito relativo ao bem e na partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
O TJMG cumpre seu papel ao dar maior publicidade à esta Recomendação do CNJ.
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Pleno do TST altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais
O nosso ordenamento Jurídico não é estático. As relações cotidianas geram a necessidade de a Lei se adequar à realidade social, e as Lei Trabalhista, como as demais, devem andar lado a lado com tal evolução. A Lei, jurisprudências, OJ, súmulas vinculantes, devem estar sempre "na moda"!
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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Prefeito de Uberaba é condenado

Liberdade de expressão (art. 5º, IV, V, X, XIII, XIV e 220 da CF-88)! Mesmo assim temos de tomar cuidado com o que dizemos porque senão os condenados podem sentir ofendidos moralmente, expecialmente se for um político... Porém, o TJMG não se intimida e condena a improbidade administrativa ocorrida em Uberaba-MG na gestão de 2006 e 2007 pelo então prefeito A.A.P., e o chefe de gabinete da prefeitura! PARABÉNS ao Poder Judiciário brasileiro pelo exemplo cristalino da separação dos poderes e da independência do Judiciário. Agora vamos ver como vai ficar a aplicação da lei conhecida como FICHA LIMPA.
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Aluno agredido deve ser indenizado

Já não bastasse a viôlência nas ruas, os pais ainda têm de se preocuparem com seus filhos dentro das escolas, local onde deveriam estar seguras e aprendendo, se não aprenderam em casa, noções de civilidade. A escola é responsável pela integridade física e moral do estudante, e por isso responsável por eles enquanto sob sua responsabilidade. Os pais do agressor, penso eu, devem ser responsabilizados de forma solidária por não incutirem no filho(a) educação, direitos e obrigações. O que não pode é uma situação de ofensa ficar impune, especialmente se cometida dentro do seio escolar. DRB
Fonte> TJMG
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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Indenização por publicidade enganosa

Dia a dia vemos inúmeros casos de abusos direcionados contra o consumidor. Este, de boa-fé, procura sempre aproveitar das ofertas que vêm de encontro com suas necessidades. A oferta do produto é a fonte de um bom negócio, porém, há certas fontes cujas águas são salgadas e não se pode beber delas, no entanto, são negociadas como fonte de água doce. Para estes casos o Poder Judiciário é chamado para dessanilizar a água para que nenhum prejuízo venha a ser causado ao consumidor de boa-fé. Um ótimo exemplo ocorreu em uma pequena cidade do Triângulo Mineiro, cujo nome é bem sugestivo aos direitos do consumidor - Santa Vitória.
Fonte: TJMG.
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sábado, 28 de janeiro de 2012
O valor da prova testemunhal e seu aspecto quantitativo

Todos nós que militamos na seara trabalhista deparamos com o momento da prova testemunhal, o que muita das vezes nos causa grande dor de cabeça. Sempre fico a imaginar quão grande é a responsabilidade do magistrado em sopesar as informações dadas pela testemunha para fundamentar sua sentença. A testemunha costuma trazer a realidade dos fatos em seu depoimento. Por tudo isto, achei interessante o artigo "O valor da prova testemunhal e seu aspecto quantitativo" escrito pelo Juiz do Trabalho Substituto – TRT da 3ª Região, Dr. Ronaldo Antonio Messeder Filho. Neste breve e brilhante artigo podemos ver a testemunha pelos olhos de um magistrado. Boa Leitura a todos!
Fonte:http://www.trt3.jus.br/
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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
TRABALHO A DISTÂNCIA E SUBORDINAÇÃO. EXEGESE SADIA DA LEI N. 12.551/2011.

"A lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2.011 vem causando falsas impressões aos operadores do direito em nosso país, principalmente quando afirmam que o mero exercício de trabalho por meios telemáticos e ou informatizados caracterizaria a relação de emprego e de roldão o direito do trabalhador de beneficiar-se de imediato de toda a malha protetora da Consolidação das Leis do Trabalho."
O trecho citado alhures foi retirado de um artigo brilhantemente pensado e elaborado pelo ilustríssimo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região, Presidente da 4a. turma e da 2a. Seção de Dissídios Individuais, o Dr. Julio Bernardo do Carmo.
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SDI-1 garante estabilidade provisória a bancário

Um ex-empregado do Banco Santander Banespa teve reconhecido seu direito à estabilidade provisória prevista em norma coletiva da categoria, apesar de ter sido demitido quando faltavam dez meses e 17 dias para completar o tempo necessário à aquisição do benefício. Esse é o resultado prático da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos da empresa.
fonte:TST
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terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Condomínio responderá por agressão de condômino a porteiro

Quantas vezes vemos, ou lemos, que a expressão do pensamento (uma garantia Constitucional) ultrapassa os limites do permitido em Lei. A ninguém é dado o direito de violar a integridade física de outrem simplesmente por querer impor seu modo de ver o mundo. A agressão física indica que o estoque de palavras já foi totalmente utilizado, e que há muito a educação, os bons modos, e a noção de direitos e liberdades saíram pela porta do fundo. Todo aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo. E quando o empregado sofre danos durante sua jornada de trabalho, e estando sob a tutela do empregador, este deve reparar os danos causados àquele. Bateu, levou!
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Suspensas execuções de multas milionárias arbitradas por juizado especial
As multas servem como meio de apenar o infrator e fazê-lo pensar duas vezes antes de vir a cometer nova ilegalidade, arbitrariedade, crime etc. É levado em conta a vítima, o fato praticado e o agente do ato. Porém, os Bancos fecham seus balanços anuais com rendimentos em valores que não conseguimos sequer imaginar o que significam. Bastam alguns "zeros" e pronto, lá se vão milhões, bilhões, trilhões em lucros obtidos pelos bancos. Enquanto isto os danos morais às vítimas se limitam a dez salários mínimos, e isto para evitar o enriquecimento ilícito. Cada caso é um caso. Há exageros, bem como mesquinhez nas condenações. Para evitar tais disparates é que entra em ação o Poder Judiciário em suas instâncias recursais.
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