terça-feira, 17 de abril de 2012

Recomendação nº 3/CNJ/2012: certidão negativa de débitos trabalhistas

A Corregedoria Nacional de Justiça recomenda aos tabeliães de notas que passem a informar os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção prévia de certidão negativa de débitos trabalhistas.
A Recomendação nº 3/CNJ/2012 é dirigida principalmente a duas situações: na alienação ou oneração de bem imóvel ou direito relativo ao bem e na partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
O TJMG cumpre seu papel ao dar maior publicidade à esta Recomendação do CNJ.

Pleno do TST altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais

O nosso ordenamento Jurídico não é estático. As relações cotidianas geram a necessidade de a Lei se adequar à realidade social, e as Lei Trabalhista, como as demais, devem andar lado a lado com tal evolução. A Lei, jurisprudências, OJ, súmulas vinculantes, devem estar sempre "na moda"!