sábado, 28 de janeiro de 2012

O valor da prova testemunhal e seu aspecto quantitativo


Todos nós que militamos na seara trabalhista deparamos com o momento da prova testemunhal, o que muita das vezes nos causa grande dor de cabeça. Sempre fico a imaginar quão grande é a responsabilidade do magistrado em sopesar as informações dadas pela testemunha para fundamentar sua sentença. A testemunha costuma trazer a realidade dos fatos em seu depoimento. Por tudo isto, achei interessante o artigo "O valor da prova testemunhal e seu aspecto quantitativo" escrito pelo Juiz do Trabalho Substituto – TRT da 3ª Região, Dr. Ronaldo Antonio Messeder Filho. Neste breve e brilhante artigo podemos ver a testemunha pelos olhos de um magistrado. Boa Leitura a todos!

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

TRABALHO A DISTÂNCIA E SUBORDINAÇÃO. EXEGESE SADIA DA LEI N. 12.551/2011.


"A lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2.011 vem causando falsas impressões aos operadores do direito em nosso país, principalmente quando afirmam que o mero exercício de trabalho por meios telemáticos e ou informatizados caracterizaria a relação de emprego e de roldão o direito do trabalhador de beneficiar-se de imediato de toda a malha protetora da Consolidação das Leis do Trabalho."
O trecho citado alhures foi retirado de um artigo brilhantemente pensado e elaborado pelo ilustríssimo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região, Presidente da 4a. turma e da 2a. Seção de Dissídios Individuais, o Dr. Julio Bernardo do Carmo.

SDI-1 garante estabilidade provisória a bancário




Um ex-empregado do Banco Santander Banespa teve reconhecido seu direito à estabilidade provisória prevista em norma coletiva da categoria, apesar de ter sido demitido quando faltavam dez meses e 17 dias para completar o tempo necessário à aquisição do benefício. Esse é o resultado prático da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu dos embargos da empresa.
fonte:TST

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Condomínio responderá por agressão de condômino a porteiro

Quantas vezes vemos, ou lemos, que a expressão do pensamento (uma garantia Constitucional) ultrapassa os limites do permitido em Lei. A ninguém é dado o direito de violar a integridade física de outrem simplesmente por querer impor seu modo de ver o mundo. A agressão física indica que o estoque de palavras já foi totalmente utilizado, e que há muito a educação, os bons modos, e a noção de direitos e liberdades saíram pela porta do fundo. Todo aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo. E quando o empregado sofre danos durante sua jornada de trabalho, e estando sob a tutela do empregador, este deve reparar os danos causados àquele. Bateu, levou!

Suspensas execuções de multas milionárias arbitradas por juizado especial

As multas servem como meio de apenar o infrator e fazê-lo pensar duas vezes antes de vir a cometer nova ilegalidade, arbitrariedade, crime etc. É levado em conta a vítima, o fato praticado e o agente do ato. Porém, os Bancos fecham seus balanços anuais com rendimentos em valores que não conseguimos sequer imaginar o que significam. Bastam alguns "zeros" e pronto, lá se vão milhões, bilhões, trilhões em lucros obtidos pelos bancos. Enquanto isto os danos morais às vítimas se limitam a dez salários mínimos, e isto para evitar o enriquecimento ilícito. Cada caso é um caso. Há exageros, bem como mesquinhez nas condenações. Para evitar tais disparates é que entra em ação o Poder Judiciário em suas instâncias recursais.