quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Prefeito de Uberaba é condenado


Liberdade de expressão (art. 5º, IV, V, X, XIII, XIV e 220 da CF-88)! Mesmo assim temos de tomar cuidado com o que dizemos porque senão os condenados podem sentir ofendidos moralmente, expecialmente se for um político... Porém, o TJMG não se intimida e condena a improbidade administrativa ocorrida em Uberaba-MG na gestão de 2006 e 2007 pelo então prefeito A.A.P., e o chefe de gabinete da prefeitura! PARABÉNS ao Poder Judiciário brasileiro pelo exemplo cristalino da separação dos poderes e da independência do Judiciário. Agora vamos ver como vai ficar a aplicação da lei conhecida como FICHA LIMPA.

Aluno agredido deve ser indenizado


Já não bastasse a viôlência nas ruas, os pais ainda têm de se preocuparem com seus filhos dentro das escolas, local onde deveriam estar seguras e aprendendo, se não aprenderam em casa, noções de civilidade. A escola é responsável pela integridade física e moral do estudante, e por isso responsável por eles enquanto sob sua responsabilidade. Os pais do agressor, penso eu, devem ser responsabilizados de forma solidária por não incutirem no filho(a) educação, direitos e obrigações. O que não pode é uma situação de ofensa ficar impune, especialmente se cometida dentro do seio escolar. DRB
Fonte> TJMG

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Indenização por publicidade enganosa

Dia a dia vemos inúmeros casos de abusos direcionados contra o consumidor. Este, de boa-fé, procura sempre aproveitar das ofertas que vêm de encontro com suas necessidades. A oferta do produto é a fonte de um bom negócio, porém, há certas fontes cujas águas são salgadas e não se pode beber delas, no entanto, são negociadas como fonte de água doce. Para estes casos o Poder Judiciário é chamado para dessanilizar a água para que nenhum prejuízo venha a ser causado ao consumidor de boa-fé. Um ótimo exemplo ocorreu em uma pequena cidade do Triângulo Mineiro, cujo nome é bem sugestivo aos direitos do consumidor - Santa Vitória.
Fonte: TJMG.