A Lei n.12.711 de 29 de agosto de 2012 (publicada no D.O.U em 30 de agosto de 2012) busca, através de uma ação afirmativa de ingresso, igualar os desiguais (ver. art. 206 da CF-88). Mas esta Lei não busca resolver o problema da qualidade na educação do ensino público, que é dever do Estado (que não está a cumprir o dever constitucional previsto no art. 205, art.206, especialmente inciso VII), mas vem a punir a família que cumpre o seu dever de buscar a melhor educação para seus filhos e filhas (Art. 205 CF-88). Quando o Estado, DF e Municípios valorizarem os professores dando-lhes um salário digno da profissão, então quem sabe o concurso para vagas de professores na rede pública de ensino serão tão concorridos quantos os demais concursos públicos.
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais.
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Justiça gratuita não dispensa pagamento de honorários advocatícios no contrato de risco
Os honorários advocatícios nos contratos de risco, em que o advogado só recebe se for vitorioso no processo, são devidos mesmo nas ações que tenham o benefício da assistência judiciária gratuita. A maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)chegou a essa conclusão em ação movida por advogado contra seu ex-cliente.
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