06/10/2016
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A imunidade material do parlamentar não alcança as manifestações
proferidas fora do exercício do mandato, mas apenas aquelas que guardam
conexão com o desempenho da função legislativa ou tenham sido feitas em
razão dela.
A tese, já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser conferida em 47 acórdãos selecionados e disponibilizados na página da Pesquisa Pronta,
serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência que permite consultar
os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do tribunal em
relação a diversos temas.
Em um dos precedentes selecionados, a Sexta Turma negou habeas corpus
a um vereador que pedia o trancamento de ação penal por ter utilizado a
tribuna da câmara municipal para ameaçar um jornalista.
O colegiado não reconheceu a existência de constrangimento ilegal que
autorizasse a concessão do habeas corpus. Segundo o acórdão, a atitude
do vereador não decorreu da atividade parlamentar ou foi praticada em
prol do município e, portanto, não estaria acobertada pela imunidade
material assegurada no artigo 29, VIII, da Constituição Federal.
Outros temas
Além das limitações à imunidade material do parlamentar, a página da
Pesquisa Pronta também acrescentou ao seu banco de dados dois novos
temas em direito penal e um tema relacionado a direito civil.
“Verificação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e
latrocínio” e “exclusão da tipicidade, extinção da punibilidade ou
incidência do princípio da insignificância em razão de restituição do
bem ou do ressarcimento do dano” foram os dois assuntos acrescentados em
penal.
No primeiro caso, a jurisprudência do STJ entende que os delitos de
roubo e latrocínio são de espécies diversas, o que torna impossível o
reconhecimento da continuidade delitiva.
Em relação à restituição de bens subtraídos, é possível verificar
que, para o STJ, esse fato, por si só, não justifica a aplicação do
princípio da insignificância.
Direito civil
Em direito civil, o novo tema adicionado é “averbação imobiliária da
penhora como condição para definição do direito de preferência”. Foram
disponibilizados 12 acórdãos nos quais o STJ entendeu que a averbação ou
referência ao registro da penhora não é condição para definição do
direito de preferência.
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Os temas mais atuais podem ser acessados no link Assuntos Recentes.
Fonte STJ
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