terça-feira, 16 de setembro de 2014

Credor tem cinco dias úteis após quitação do débito para pedir exclusão de cadastro negativo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, após a quitação do débito, cabe ao credor pedir a exclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Esse pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário para a quitação do débito vencido.

Primeira Turma reconhece inconstitucionalidade de contribuição para o Funrural

Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu alinhar sua posição à do Supremo Tribunal Federal (STF) e reconhecer a extinção definitiva da contribuição ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a comercialização da produção do empregador rural pessoa física.

Morte de feto em acidente de trânsito gera direito ao seguro obrigatório

Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a morte de um feto em acidente de trânsito dá direito ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT). A decisão foi unânime.
O caso aconteceu em Santa Catarina. A mãe estava com aproximadamente seis meses de gestação quando sofreu um acidente automobilístico que provocou o aborto.

Construtora terá que indenizar vendedor de imóvel

Empresa deixou de pagar impostos e o nome do antigo dono foi negativado
A Construtora Líder Ltda. deverá indenizar o consultor R.G. por danos materiais e morais, respectivamente, em R$ 2.308,77 e R$ 7 mil. O valor corresponde a tributos não pagos e a uma compensação pelo lançamento do nome dele na dívida ativa do município. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Turma nega vínculo de emprego entre manicure e cabeleireira autônoma e salão de beleza

Uma profissional da beleza, que trabalha como cabeleireira e manicure, procurou a Justiça do Trabalho pretendendo o reconhecimento do vínculo empregatício com a dona do salão de beleza no qual prestava serviços. Mas a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Jales Valadão Cardoso, entendeu que, na verdade, ambas atuavam em regime de parceria, como trabalhadoras autônomas.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Turma afasta exigência de atestado do INSS para comprovar doença profissional

(Ter, 02 Set 2014 07:01:00)

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um empregado da Pirelli Pneus Ltda. e reconheceu seu direito à estabilidade por doença profissional prevista em norma coletiva. Embora a norma exigisse que o INSS ateste que a doença profissional foi adquirida em função do trabalho desempenhado, a Turma afastou a exigência se o nexo for comprovado judicialmente.  

STF mantém entendimento do TST sobre efeitos de contratação sem concurso

Julgamento realizado em Agosto/2014

 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quarta-feira (28), o Recurso Extraordinário (RE 705140
 
), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Gol e VRG são absolvidas de responsabilidade trabalhista da Varig



A VRG Linhas Aéreas S.A. e a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. foram absolvidas pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho de responsabilidade solidária por débitos trabalhista da Massa Falida da S.A. Viação Aérea Riograndense (Varig). De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o TST tem decidido pela ausência de responsabilidade no caso de aquisição por leilão em processo de recuperação judicial, como no caso, mesmo quando haja o reconhecimento de formação do grupo econômico preexistente.

Guarda compartilhada do filho poderá ser obrigatória em caso de desacordo dos pais

A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) projeto sobre o tema (PLC 117/2013), que agora segue para o Plenário.
O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.