sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Teste de bafômetro para garantir segurança de empregados não gera dano moral

(26/11/2015)

A reclamação ajuizada pelo ex-empregado de uma empresa de engenharia trouxe para a Justiça do Trabalho uma discussão interessante: Será que o fato de o empregador realizar teste do bafômetro gera danos morais?

Ex-empregado não reverte renúncia a estabilidade acidentária feita com assistência do sindicato

(Sex, 27 Nov 2015 07:07:00)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso de um vendedor contra decisão que não reconheceu seu direito a ser indenizado pela estabilidade acidentária, após retornar de afastamento médico porque, ao ser demitido, ele assinou documento renunciando à estabilidade.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Senadores decidem manter prisão de Delcídio do Amaral

25/11/2015, 23h18 - ATUALIZADO EM 26/11/2015, 08h09

O Plenário do Senado decidiu, nesta quarta-feira (25), pela manutenção da prisão de Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo na Casa. Em sessão extraordinária, foi acolhida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prender preventivamente o senador. O painel registrou 59 votos a favor, 13 contrários e uma abstenção.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Ação contra mineradoras deve seguir na Justiça estadual


O desembargador Afrânio Vilela deu provimento a um recurso (agravo de instrumento) interposto pelo Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab) e determinou que a ação civil pública ajuizada pelo núcleo contra a Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. tenha curso perante o poder Judiciário de Minas Gerais, sob a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova.

Financeira deve indenizar por problemas com boleto falso

Decisão | 24.11.2015
Um consumidor deve receber uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, por ter pagado um boleto com um código de barras alterado e, em função disso, ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a prisão do senador Delcídio Amaral

      Leia a íntegra da decisão liminar do ministro Teori Zavascki na Ação Cautelar (AC) 4039, em que foi determinada a prisão preventiva do senador Delcídio Amaral (PT-MS).

      Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Fonte: STF

Multa excessiva em cláusula penal de contrato deve ser reduzida, não declarada nula

25/11/2015
A multa excessiva prevista em cláusula penal de contrato deve ser reduzida a patamar razoável, não podendo ser simplesmente declarada nula. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar disputa entre uma administradora de cartões de crédito e uma empresa de locação de banco de dados, em contrato de locação de banco de dados cujo processo de filtragem utiliza o método merge and purge.

Recepcionista de unidade municipal de saúde vai receber adicional de insalubridade em grau médio

(Qua, 25 Nov 2015 07:00:00)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a uma recepcionista de hospital da Associação Municipal de Assistência Social ­– Amas, de Minas Gerais, o adicional de insalubridade em grau médio, por entender que ela ficava exposta permanentemente a agente insalubre quando atuava na recepção dos centros de saúde.

Madeireira é responsável pela morte de operador de motosserra mesmo com o fornecimento de EPIs

(Qua, 25 Nov 2015 07:09:00)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Madeireira e Reflorestamento Espanha Ltda. a indenizar os dependentes de um operador de motosserra que morreu após uma árvore cair sobre ele, mesmo a empresa tendo fornecido equipamentos de proteção individual (EPIs).

Turma condena empresa a reintegrar fiandeira dispensada após tratamento de câncer

(Qua, 25 Nov 2015 07:11:00)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fiação de Seda Bratac S.A. a reintegração de uma fiandeira dispensada sem justa causa um dia após retornar de afastamento concedido pelo INSS para tratamento de câncer.

Porteiro que também fazia serviços de brigadista e socorrista não consegue adicional por acúmulo ou desvio de função (25/11/2015)

Não é todo e qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a um valor adicional à remuneração que foi ajustada no contrato de trabalho. Isso ocorre apenas se, de fato, a realização das tarefas pelo empregado comprometer a funções contratadas, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho.

Obrigação de folga em um domingo por mês só se aplica às atividades do comércio (25/11/2015)

Ele era motorista de uma empresa de ônibus e fazia o transporte de passageiros em viagens intermunicipais.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Plano de saúde pode alterar regime de custeio, desde que mantenha a cobertura

2015-11-23 


Plano de saúde pode alterar regime de custeio, desde que mantenha a cobertura
Operadora de plano de saúde pode alterar modelo de custeio e do próprio, mas deve manter as condições de cobertura a que o contratante aposentado ou demitido tinha direito quando a vigência do contrato de trabalho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso da Sul América Companhia de Seguros e Saúde S/A.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, entre as garantias asseguradas, não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. Empregadora e seguradora podem redesenhar o sistema e alterar valores para evitar o colapso do plano, contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou discriminação contra o idoso.
No caso, um trabalhador aposentado entrou com ação contra a empresa seguradora com o objetivo de manter o plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura e com os valores da época que estava em vigor o contrato de trabalho. A seguradora contestou alegando que no momento do desligamento havia sido feito novo plano coletivo para todos os empregados e que não poderia prorrogar o contrato anterior.
O juízo de primeira instância determinou que, se o empregado quisesse manter o plano, deveria pagar mensalidade do novo contrato firmado entre a seguradora e a empresa. No julgamento da apelação, ele conseguiu a manutenção do plano nas mesmas condições do período em que mantinha vínculo empregatício, desde que assumisse o pagamento integral das prestações.  
Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso da Sul América para restabelecer a sentença.

Fonte: STJ

Operador de caixa citado em BO como suspeito de furto receberá indenização

Seg, 23 Nov 2015 07:16:00)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia Ltda. (Certel) a pagar R$ 20 mil a um operador de caixa, como indenização por danos morais. O motivo foi a indicação do ex-empregado, em boletim de ocorrência (BO), como suspeito de ter cometido furto na loja da Certel em Farroupilha (RS).

Fábrica de alimentos que acionou mecânico no domingo é absolvida por acidente que causou tetraplegia

(Ter, 24 Nov 2015 07:05:00)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de um mecânico de manutenção que pretendia receber indenização por danos morais, estéticos e materiais da Alibem Comercial de Alimentos Ltda., por ter ficado tetraplégico em acidente de percurso, ao ser acionado em seu dia de folga. Para a Turma, não se pode atribuir à empregadora a responsabilidade objetiva (que independe de culpa) por não haver relação entre o acidente e o trabalho executado.
No dia 1/11/2009, domingo, o trabalhador foi convocado, de forma extraordinária, para fazer manutenção em máquina da empresa, produtora de embutidos e defumados, em Santa Rosa (RS). O objetivo da convocação era evitar a paralisação da produção da fábrica no dia seguinte (segunda-feira), o que causaria grandes prejuízos financeiros. "Se tu pode vai lá e resolve", disse o chefe, segundo depoimento do trabalhador. Ao ajuizar a ação buscando indenização, ele afirmou que o chefe pediu que ele "se virasse", e que o acidente teria ocorrido em razão da sua fadiga e sonolência, em razão das horas extras prestadas em favor da empresa.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), citando o depoimento do mecânico, entendeu que não houve imposição para que ele se deslocasse até a fábrica em veículo próprio para fazer o reparo. De acordo com o TRT, ele poderia se recusar a comparecer se não estivesse em condições físicas para atender ao chamado.
Segundo informações do Regional, a jornada do dia anterior acabou às 13h06, e no dia do acidente ele ingressou na empresa às 17h. O trabalho prestado no domingo, conforme a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), durou cerca de 5h30mi, e não as 7h informadas pelo trabalhador. Esses dados, para o TRT, esvaziaram completamente a tese da reclamação trabalhista no sentido de responsabilizar a empresa por ter chamado o empregado para trabalhar em dia de descanso "após o cumprimento de extensiva jornada" e de não ter fornecido veículo para o deslocamento. Assim, absolveu a Alibem, por não existir comprovação de culpa no acidente.
No recurso ao TST, o mecânico alegou que a empresa assumiu o risco de produzir o resultado lesivo, ainda mais por não fornecer transporte seguro. Mas para o relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, não há como reconhecer a culpa da empresa com base na informação dos autos.
Para Brandão, o acidente – que resultou em tetraplegia, com perda total da capacidade de trabalho – ocorreu porque, por sua iniciativa, o mecânico utilizou sua motocicleta, adormeceu e perdeu o controle.  "Em regra, o acidente de trajeto não gera a responsabilidade do empregador, diante da ausência de nexo causal com a atividade laboral", explicou. A exceção seria no caso de o transporte ser fornecido pela empresa.
(Lourdes Tavares/CF)
Fonte: TST
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Turma eleva para R$ 10 mil indenização a auxiliar de limpeza que sofreu assédio sexual de encarregado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 2,5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a uma ex-auxiliar de limpeza da Cidal Cidade Limpa Ltda., de Ibiúna (SP), que foi assediada sexualmente por um encarregado. Segundo a decisão, o valor inicial da condenação não foi proporcional à conduta praticada e à extensão do dano.

Banco que retirou proposta de acordo sem justificativa é condenado por litigância de má-fé (24/11/2015)

A Turma Recursal de Juiz de Fora, em voto de relatoria da desembargadora Paula Oliveira Cantelli, manteve a decisão de 1º grau que condenou um banco como litigante de má-fé, classificando a postura do réu como temerária. Isto porque, após propor acordo, oferecendo vultosa quantia, o banco retirou a proposta sem apresentar qualquer justificativa minimamente plausível.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

NJ ESPECIAL: Súmula 41 dispõe sobre validade de norma coletiva para suprimir direito a horas in itinere (16/11/2015)

Horas in itinere são as horas gastas pelo trabalhador no percurso de casa para o trabalho, e vice-versa, que devem ser pagas como extras pelo empregador quando não há transporte público regular até o local de trabalho e o empregador fornece a condução. A matéria é regulada pelos artigos 58, parágrafos 2º e 3º da CLT. Mas será que esse direito pode ser limitado ou suprimido por meio de norma coletiva?

TST - Turma restabelece multa de 50% em acordo pago dois dias depois do previsto

(Ter, 17 Nov 2015 07:01:00)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu multa de 50% pelo pagamento de valores devidos em razão de acordo judicial com dois dias de atraso. O valor do acordo é de R$ 10,5 mil e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia reduzido a multa para 20%. De acordo com o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo no TST, viola a coisa julgada a redução da multa fixada em acordo homologado judicialmente quando ele é descumprido e a situação do atraso, mesmo de pouco dias, não é prevista no documento.