A imunidade material do parlamentar não alcança as manifestações
proferidas fora do exercício do mandato, mas apenas aquelas que guardam
conexão com o desempenho da função legislativa ou tenham sido feitas em
razão dela.
A
ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho,
deferiu na quinta-feira (6) liminar que suspende a eficácia do pedido de
retirada dos projetos de lei que criam cargos e funções na JT na Câmara
dos Deputados.