Decisão | 06.10.2016
A
empresa Vieira Festas deve indenizar uma cliente por danos morais em R$
15 mil por ter servido comida estragada em sua festa de casamento.
A
decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) reforma em parte a sentença da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte, que determinou uma indenização de R$ 10 mil.
A consumidora afirmou que planejou uma festa para durar
aproximadamente cinco horas, mas como a comida servida estava estragada,
a festa durou pouco mais de uma hora. Devido ao constrangimento diante
dos convidados, ela requereu a reparação dos danos morais.
A Vieira Festas alegou que não serviu comida estragada e que as
pessoas foram embora rapidamente porque no salão de festas não havia
espaço e cadeiras suficientes para acomodar todos os convidados.
A cliente recorreu da decisão de primeira instância solicitando o
aumento do valor da indenização. O relator, desembargador Alberto Diniz
Junior, entendeu que deveria acatar o pedido, porque ficou evidenciada
“a falha na prestação de serviços”.
Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte: TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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