sábado, 8 de outubro de 2016

Empresa de festas deve indenizar cliente por servir comida estragada

Decisão | 06.10.2016
A empresa Vieira Festas deve indenizar uma cliente por danos morais em R$ 15 mil por ter servido comida estragada em sua festa de casamento.
A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma em parte a sentença da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que determinou uma indenização de R$ 10 mil.

A consumidora afirmou que planejou uma festa para durar aproximadamente cinco horas, mas como a comida servida estava estragada, a festa durou pouco mais de uma hora. Devido ao constrangimento diante dos convidados, ela requereu a reparação dos danos morais.

A Vieira Festas alegou que não serviu comida estragada e que as pessoas foram embora rapidamente porque no salão de festas não havia espaço e cadeiras suficientes para acomodar todos os convidados.

A cliente recorreu da decisão de primeira instância solicitando o aumento do valor da indenização. O relator, desembargador Alberto Diniz Junior, entendeu que deveria acatar o pedido, porque ficou evidenciada “a falha na prestação de serviços”.

Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

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