sexta-feira, 26 de abril de 2013

É inútil produção de provas em ação de indenização por danos provocados pelo uso do cigarro

Já está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que o fabricante de cigarros não tem responsabilidade pelos danos causados ao fumante. Por essa razão, a Quarta Turma considerou que não há utilidade alguma na produção de prova ou na inversão desse ônus para demonstrar a periculosidade inerente ao cigarro. (fonte STJ)
Com esta posição do STJ ousamos discordar!
A foto ao lado é de um raio-X colorido que mostra o câncer de pulmão. Infelizmente, no Brasil,  a Justiça não pratica Justiça quando o assunto é indenizar pessoas afetadas pelo mal que o cigarro causa. 

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Sem motivo justificado, mãe não pode ser impedida de movimentar seguro recebido pela filha menor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma mãe movimente os valores relativos ao seguro de vida contratado em favor de sua filha de 14 anos. Em decisão unânime, o colegiado considerou que o alcance da capacidade civil plena pela menor não pode ser condição para a liberação dos valores. 
Fonte: STJ

TST reconhece validade de cláusula que permite à CEF reverter jornada de 8 para 6 horas

Em decisão apertada – sete votos a favor e sete contra –, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, com voto de desempate do ministro Barros Levenhagen, que presidia a sessão, julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bauru e Região (SP) para que fosse declarada inválida uma circular interna da Caixa Econômica Federal (CEF) que tornava automática a reversão da jornada de trabalho para seis horas, com a gratificação correspondente, aos economiários que questionassem judicialmente a jornada de oito horas.
Fonte: TST
Em decisão considerada emblemática, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador dos campos de cana-de-açúcar o direito de desfrutar de uma pausa para descanso a cada 90 minutos trabalhados. A decisão do colegiado se deu por aplicação analógica do artigo 72 da CLT, destinado aos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo).
Fonte: TST

Minutos gastos com ginástica laboral são considerados tempo à disposição da empresa

Segundo explicou o juiz relator convocado Vitor Salino de Moura Eça, mesmo que o período gasto com a ginástica laboral represente atividade pessoal do empregado, não há dúvida de que essa atividade, estabelecida pela empresa, diz respeito, direta ou indiretamente, à execução dos serviços contratados. Assim, o tempo despendido pelo empregado com essa ginástica, antes do início do expediente, deve ser computado como tempo à disposição da empresa, quando superado o limite de 10 minutos, previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.
Fonte: TRT3

quinta-feira, 18 de abril de 2013

A Sexta Turma do Tribunal do Trabalho (TST) confirmou decisão de instâncias ordinárias no sentido de que o preposto não precisa ser empregado da empresa da qual é representante judicial. O julgamento ocorreu na primeira sessão realizada no mês de abril.
Fonte: TST

OAB confirma vitória na Câmara: advogado trabalhista terá honorários

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, anunciou nesta sexta-feira (12) que a OAB conseguiu o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. Com a iniciativa, a OAB conseguiu tornar terminativa a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que havia aprovado o projeto de lei, fazendo com que o projeto vá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.
Fonte:Ordem dos Advogados do Brasil. Conselho Federal.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

« Voltar Gerente da CEF aposentado por problemas psíquicos receberá R$ 100 mil por danos morais

Um bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) receberá indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil por ter desenvolvido Transtorno Afetivo Bipolar durante o período em que ocupava o cargo de gerente geral da agência do bairro de Mercês, a maior da cidade de Salvador (BA). A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, seguindo por unanimidade voto do redator designado ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), reduziu o valor de quinhentos salários mínimos fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA
Fonte:Tribunal Superior do Trabalho.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Prescrição não pode ser aplicada de ofício na Justiça do Trabalho

Se a parte deixa esgotar o prazo previsto em lei para propor uma ação judicial relativa ao direito que entende violado, ocorre a prescrição. Fonte: TRT3

Inclusão do nome do trabalhador em lista negra configura ato discriminatório e gera dano moral

Dentre as várias formas de discriminação aos direitos fundamentais do trabalhador mais combatidas pelos magistrados trabalhistas está a inclusão do nome do ex-empregado nas denominadas "listas negras". Por meio delas, os empregadores divulgam entre si, de forma velada, os nomes dos empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra eles, em grave ofensa ao direito ao pleno emprego, previsto no artigo 170 da Constituição Federal de 1988.
Fonte: TRT3

Petrobras terá de pagar pensão e auxílio funeral a viúva de aposentado por invalidez

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso da viúva de um empregado da Petrobras, então aposentado por invalidez, para condenar a empresa ao pagamento de pensão por falecimento e auxílio-funeral. O colegiado reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que negou o pleito, sob fundamento de que o contrato de trabalho se encontrava extinto à época da morte do trabalhador.
Fonte: TST

Primeiro pagamento trabalhista com cartão de crédito é feito na Justiça do Trabalho do PA


A utilização de meios eletrônicos para pagamento de acordos trabalhistas surgiu a partir de protocolo de intenções assinado pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça e por representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Fonte:TST

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Modelo Simples de um Contrato para fins de Convênio

Hoje resolvi postar um modelo contrato que confeccionei para convênio. Geralmente um profissional quer aumentar seus lucros oferecendo um serviço com preço diferenciado a determinado grupo de pessoas, que ele capta a partir do convênio. É uma forma de fidelização que o profissional faz com seu cliente em potencial.
Bem, por se tratar de um modelo de contrato para fins de convênio (eu quase sempre digito "convêncio" - talvez um ato falho por ser um contrato que tenta convencer o consumidor a ser fiel ao seu novo prestador de serviço) necessita de adequações para cada caso.
Este contrato busca, de forma simples, regular uma relação para que o consumidor se sinta seguro e garantir uma prestação de serviços sem que haja o perigo do esquecimento quanto ao que foi acordado entre as partes para fins de convênio.

TST confirma invalidade da redução do intervalo intrajornada por acordo coletivo

 Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de embargos da Braskem S/A e manteve decisão que a condenou a pagar a um auxiliar administrativo 15 minutos extraordinários por dia, decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada. A decisão fundamentou-se no item II da Súmula nº 437 do TST, que considera inválida cláusula de acordo coletivo de trabalho que reduziu o intervalo intrajornada. Para o TST (fonte desta matéria), trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública e, por isso, não sujeita à negociação coletiva.

Demitido por justa causa, ex-gerente receberá outras verbas devidas pela CEF

A demissão por justa causa isenta o empregador apenas do pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais. Entretanto, o empregador continua obrigado ao cumprimento de todas as demais obrigações trabalhistas. Caso existam outras pendências, a Justiça do Trabalho pode ser acionada.
fonte: TST