Decisão | 24.05.2016
A
espera excessiva em fila de agência bancária até o atendimento
ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, ensejando indenização por
danos morais. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Santander, por maioria
de votos, a indenizar um cliente em R$ 3 mil. Ele esperou mais de uma
hora e meia na fila para ser atendido.
O cliente afirma que em 2 de maio de 2013 esteve em uma das agências
do banco em Governador Valadares e recebeu a senha de atendimento às
11h42. Ele sustenta que só foi atendido às 13h25, o que contraria a Lei
Estadual 14.235/2002, que estabelece 15 minutos como tempo máximo de
espera.
Em sua defesa, o banco alegou que a demora no atendimento se deu por
motivo de força maior, uma vez que na data do ocorrido havia um excesso
de pessoas a serem atendidas e um quadro limitado de funcionários.
O juiz da 6ª Vara Cível de Governador Valadares, Amaury Silva,
entendeu que houve danos à honra do cidadão e fixou o valor da
indenização em R$ 5 mil. “As instituições financeiras que se utilizam
das técnicas de mercado para atrair o maior número de clientes e,
consequentemente, auferirem grandes lucros, devem proporcionar um
atendimento adequado e eficiente, evitando que os consumidores fiquem
aguardando por longo período de tempo para serem atendidos”, ponderou.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O relator do
recurso, desembargador Pedro Bernardes, entendeu que houve dano à honra.
“A demora excessiva no atendimento, a meu sentir, vai de encontro à
dignidade da pessoa humana, respaldada pela Constituição Federal. Além
disso, demonstra o descaso do banco com seus clientes”, afirmou.
Contudo, o relator entendeu que o valor da indenização deveria ser
reduzido para R$ 3 mil.
O revisor, desembargador Luiz Artur Hilário, votou de acordo com o
relator. Ficou vencido o vogal, desembargador Márcio Idalmo Santos
Miranda, segundo o qual o atraso em fila de banco acarreta meros
aborrecimentos, não havendo dano à honra nem dever de indenizar.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
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