Um tema que há décadas
gera debates no Congresso deve voltar a ser analisado pelos senadores
neste ano: a defesa de interesses perante a administração pública,
prática conhecida como lobby.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2016,
apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), regulamenta a
atividade, estabelece prerrogativas aos lobistas, como a possibilidade
de debater temas nas comissões do Legislativo e apresentar emendas a
projetos, e prevê a responsabilização desses profissionais por ato de
improbidade administrativa.
A PEC 47/2016
foi lida no dia 20 de setembro em Plenário e enviada à Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda designação de relator. Jucá
afirma que desde os anos 70 todas as tentativas de regulamentar a ação
de lobistas fracassaram por terem sido objetos de propostas de lei
ordinária, gerando uma série de problemas de ordem constitucional.
Jucá diz também que o "noticiário lança
suspeita no imaginário popular" sobre a atividade, mas alega que não se
pode ignorar a vertente séria dessa ação: “Que se puna o lobby
ilegal e criminoso e seus agentes, mas que isso não impeça o lobby
institucional, legal e regulamentado de prosseguir contribuindo
positivamente para a ação estatal”, argumentou, ao justificar sua
iniciativa.
Representação de interesses
Segundo a PEC 47/2016,
o lobby poderá ser feito por pessoa física ou jurídica perante qualquer
dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito
Federal. Há a possibilidade de o lobista atuar inclusive perante a
Advocacia Pública, a Defensoria Pública, o Ministério Público e as
cortes de contas.
Os lobistas, classificados pela PEC
como “agentes de representação de interesses”, terão algumas
prerrogativas, como identificação própria expedida pela entidade pela
qual pretende atuar; livre acesso às instalações físicas da entidade
credenciadora e conhecimento formal dos encaminhamentos administrativos e
processuais dados às matérias de seu interesse.
Prerrogativas
Outras prerrogativas poderão ser
facultadas. As casas legislativas poderão, por exemplo, dar aos
profissionais o direito de se manifestar nas comissões e de apresentar
emendas a projetos. Já no âmbito do Poder Executivo, pode ser dado ao
agente o direito de ser recebido pelas autoridades, como ministros,
secretários, prefeitos, governadores e presidente.
Por outro lado, a proposta prevê
proibições aos profissionais. Eles não poderão oferecer ou prometer
vantagens financeiras a agentes públicos, tampouco favor ou qualquer
tipo de recompensa.
A PEC também diz que o agente de
representação de interesses é considerado funcionário público para fins
de responsabilização por ato de improbidade administrativa e estará
sujeito a sanções penais, civis e administrativas.
Câmara
Na Câmara dos Deputados, o assunto voltou à tona recentemente numa audiência pública da CCJ, quando o ministro da Transparência, Torquato Jardim, defendeu a regulamentação da atividade de lobista no Brasil.
— Lobby é atividade legítima do
ambiente democrático, de diálogo, de tolerância, de conhecimento e é uma
representação social — afirmou.
O debate foi proposto pela deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), relatora do PL 1.202/2007, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que trata do assunto.
O projeto se apoia em experiências de
países como os Estados Unidos, onde a prática do lobby é regulamentada e
há profissionais especializados contratados por empresas, sindicatos,
grupos organizados e até por pessoas físicas para defender interesses
diversos.
No Senado, há outra proposta sobre o tema. É o PLS 336/2015, do senador licenciado Walter Pinheiro (PT-BA), que também está na CCJ e tem como relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
Tramitação
Para alterar a Constituição, a PEC
47/2016 terá de passar pela CCJ e depois vai a Plenário. A votação só
ocorre depois de cinco sessões de discussão em primeiro turno e três em
segundo turno. Para ser aprovada são necessários os votos de 49 votos
dos 81 senadores. Depois desse processo, o texto é enviado à Câmara dos
Deputados.
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