terça-feira, 17 de abril de 2012

Recomendação nº 3/CNJ/2012: certidão negativa de débitos trabalhistas

A Corregedoria Nacional de Justiça recomenda aos tabeliães de notas que passem a informar os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção prévia de certidão negativa de débitos trabalhistas.
A Recomendação nº 3/CNJ/2012 é dirigida principalmente a duas situações: na alienação ou oneração de bem imóvel ou direito relativo ao bem e na partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
O TJMG cumpre seu papel ao dar maior publicidade à esta Recomendação do CNJ.

Pleno do TST altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais

O nosso ordenamento Jurídico não é estático. As relações cotidianas geram a necessidade de a Lei se adequar à realidade social, e as Lei Trabalhista, como as demais, devem andar lado a lado com tal evolução. A Lei, jurisprudências, OJ, súmulas vinculantes, devem estar sempre "na moda"!

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Prefeito de Uberaba é condenado


Liberdade de expressão (art. 5º, IV, V, X, XIII, XIV e 220 da CF-88)! Mesmo assim temos de tomar cuidado com o que dizemos porque senão os condenados podem sentir ofendidos moralmente, expecialmente se for um político... Porém, o TJMG não se intimida e condena a improbidade administrativa ocorrida em Uberaba-MG na gestão de 2006 e 2007 pelo então prefeito A.A.P., e o chefe de gabinete da prefeitura! PARABÉNS ao Poder Judiciário brasileiro pelo exemplo cristalino da separação dos poderes e da independência do Judiciário. Agora vamos ver como vai ficar a aplicação da lei conhecida como FICHA LIMPA.

Aluno agredido deve ser indenizado


Já não bastasse a viôlência nas ruas, os pais ainda têm de se preocuparem com seus filhos dentro das escolas, local onde deveriam estar seguras e aprendendo, se não aprenderam em casa, noções de civilidade. A escola é responsável pela integridade física e moral do estudante, e por isso responsável por eles enquanto sob sua responsabilidade. Os pais do agressor, penso eu, devem ser responsabilizados de forma solidária por não incutirem no filho(a) educação, direitos e obrigações. O que não pode é uma situação de ofensa ficar impune, especialmente se cometida dentro do seio escolar. DRB
Fonte> TJMG