A 1ª Turma do TRT/RJ condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE), empresa que opera e mantém a captação, tratamento, e distribuição das redes de água e esgoto dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais, além de despesas com funeral e pensão vitalícia no valor de 2/3 do salário de ex-empregado, morto por leptospirose, em favor da mãe da vítima.
terça-feira, 25 de junho de 2013
FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
A 4ª Turma do TRT/RJ negou provimento ao recurso interposto por sócio da empresa Elgin S.A - Engenharia Industrial, produtora de bens de consumo e industriais, baseando-se na busca do equilíbrio entre o direito do trabalhador e o direito do sócio da empresa, ou seja, quando o valor do imóvel penhorado for suficiente para o pagamento da dívida trabalhista e a aquisição de nova moradia digna e confortável para o sócio.
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quinta-feira, 13 de junho de 2013
Hospital universitário de Marília (SP) é condenado por desaparecimento de feto
13/06/2013 Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu direito à indenização por danos morais a uma mãe que, ao dar à luz um bebê morto, não pôde fazer o sepultamento do filho porque o cadáver da criança desapareceu. O valor indenizatório, entretanto, precisou ser reduzido por aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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Empregada que sofreu acidente de carroça em período de experiência tem estabilidade reconhecida
(Qui, 13 Jun 2013 06:01:00)
Uma trabalhadora em contrato de experiência que sofreu acidente de carroça em estrada do Rio Grande do Sul quando voltava do trabalho para casa conseguiu o reconhecimento de estabilidade provisória pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Como resultado dessa decisão, a Clinsul Mão de Obra e Representação Ltda. terá que pagar à ex-empregada indenização referente a 12 meses de salário, correspondente à garantia de emprego prevista em lei.
Médico que trabalhou 38 anos na Beneficência Portuguesa não consegue comprovar vínculo de emprego
(Qui, 13 Jun 2013 06:12:00)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um médico de ver reconhecido o vínculo de emprego com a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, local onde trabalhou por 38 anos. A Turma não conheceu do recurso e, dessa forma, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), que considerou comprovado que o médico trabalhava na condição de autônomo.
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Obrigação de contratação de pessoas com deficiência independe da natureza da atividade empresarial
13/06/2013 A Lei nº 7.853/89 assegurou às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito ao trabalho. Para tanto, veio a Lei nº 8.213/91, que, em seu artigo 93, institui, no âmbito da iniciativa privada, uma reserva de mercado, estabelecendo um percentual de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social. E esta determinação deve ser cumprida pelas empresas com 100 ou mais empregados, independentemente da natureza da atividade desenvolvida. Com essas considerações, a 1ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de uma empresa atuante do ramo da construção civil, que alegava não conseguir preencher as vagas com portadores de deficiência.
Horas dedicadas a orientação de monografias não são atividades extraclasse e devem ser pagas como extras
11/06/2013 A Justiça do Trabalho mineira, analisando o caso de um professor que buscava o pagamento de horas extras pelo tempo despendido na orientação de monografias, entendeu que ele está com a razão. A 3ª Turma do TRT-MG manteve entendimento adotado pelo juiz sentenciante, no sentido de que estas horas não se inserem no conceito de atividade extraclasse, não sendo, pois, quitadas com o adicional respectivo.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Ecad pode cobrar direitos autorais em festa de casamento realizada em clube
07/06/2013 Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida a cobrança de direitos autorais de músicas tocadas em uma festa de casamento. Mesmo sem a finalidade de lucro e com público restrito a familiares e amigos, os ministros entenderam que o fato de a festa ter acontecido em salão de clube gera a obrigação do recolhimento da taxa de retribuição autoral.
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Empregado que sofreu acidente durante benefício previdenciário será indenizado
10/06/2013 As ações que chegam à Justiça do Trabalho mineira revelam que muitos empregadores ainda deixam de cumprir medidas de segurança próprias do ramo empresarial que exploram. Por vezes, o descaso para com a vida do trabalhador salta aos olhos. Um exemplo que ilustra bem essa realidade é a ação julgada pelo juiz Edmar Souza Salgado, na Vara do Trabalho Itajubá. No caso, não apenas o motorista foi chamado para trabalhar quando ainda se encontrava em gozo de auxílio-doença, como também acabou sofrendo um grave acidente, que deixou sérias sequelas. Após analisar as provas, o juiz sentenciante não teve dúvidas de que a empresa de transporte e gerenciamento de resíduos industriais teve responsabilidade no ocorrido e a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
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Professor será indenizado por danos morais em fase pré-contratual
Sex, 07 Jun 2013
É devida indenização por danos morais a professor que prestou serviços para uma faculdade antes mesmo da formalização de contrato de trabalho entre as partes. O tema foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) num agravo de instrumento em recurso de revista desprovido por unanimidade.
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quarta-feira, 5 de junho de 2013
Psalms 100:2 Worship the LORD with gladness; come before him with joyful songs. (NIV)
Psalms 100:2 Worship the LORD with gladness; come before him with joyful songs. (NIV). (Servi a Jeová com alegria, Entrai diante dele com cântico.)
Psalms 19:14 [NIV] May the words of my mouth and the meditation of my heart be pleasing in your sight, O LORD, my Rock and my Redeemer. ( Sejam agradáveis as palavras da minha boca e a meditação do meu coração perante a tua face, Jeová, rocha minha e redentor meu. Salmos 19:14)
Consumidor não deve responder sem limites por honorário advocatício em cobrança extrajudicial
05/06/2013 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a cláusula contratual que prevê a imputação, ao devedor em mora, de responsabilidade ampla e sem limites pelo pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais.
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Maquinista que fazia refeição no local de trabalho receberá pelo intervalo
(Qua, 05 Jun 2013 06:10:00)
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a compatibilidade entre dois dispositivos da CLT que tratam de intervalo para descanso e refeição do trabalhador. De acordo com a Subseção, o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada como hora extra, com o respectivo adicional, como todos os demais empregados que fazem refeição no local de trabalho.
Juíza considera prova lícita cópia de prontuários e agenda de consultório dentário
05/06/2013 Uma auxiliar de cirurgião dentista tira cópias de documentos privativos do consultório - como relatórios de despesas, prontuários de pacientes e a agenda da clínica - e apresenta como provas das suas alegações no processo movido contra o patrão na Justiça do Trabalho. O cirurgião reclamado protesta, alegando que os documentos foram obtidos por meios ilícitos, já que "sorrateiramente" retirados de uma gaveta fechada e copiados de forma clandestina. Alegou ainda o réu que os prontuários pertencem tão-somente ao dentista e paciente e são guardados sob sigilo profissional. Já a ex-empregada rebateu a acusação, apresentando uma testemunha que disse que os empregados da clínica tinham livre acesso aos documentos e ela, então, apenas extraiu uma cópia deles para partir em defesa dos direitos que entendia lhe serem devidos. E aí? Quem estará com a razão?
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Aviso prévio cumprido em casa não tem validade legal
05/06/2013 De acordo com o entendimento expresso em decisão recente da 4ª Turma do TRT-MG, a determinação da empresa para que o empregado cumpra o aviso prévio em casa contraria expressa disposição legal. Por esse fundamento, a Turma, acompanhando voto da juíza relatora convocada Taísa Maria Macena de Lima, negou provimento ao recurso da empresa e desconsiderou o aviso prévio cumprido em casa pelo empregado. Foi determinada a concessão de novo aviso prévio, desta vez indenizado, como previsto na norma coletiva da categoria.
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Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar direito ao esquecimento
05/06/2013 Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.
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segunda-feira, 3 de junho de 2013
Bible
Romans 3:23 for all have sinned and fall short of the glory of God, (NIV), 24 Being justified freely by his grace through the redemption that is in Christ Jesus: 25 Whom God hath set forth to be a propitiation through faith in his blood, to declare his righteousness for the remission of sins that are past, through the forbearance of God;
Romans 3:23 Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus; 24 sendo justificados gratuitamente pela sua graça, mediante a redenção que há em Cristo Jesus, 25 ao qual Deus propôs como propiciação, pela fé, no seu sangue, para demonstração da sua justiça por ter ele na sua paciência, deixado de lado os delitos outrora cometidos;
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Justa causa por abandono de emprego exige prova da intenção do empregado de não retornar ao trabalho
(03/06/2013) A caracterização do abandono de emprego exige a comprovação, pelo empregador, de dois requisitos essenciais. Um deles é objetivo: o não comparecimento do empregado ao serviço por período prolongado. Já o outro é de ordem subjetiva: a intenção ou disposição do empregado de não mais retornar ao trabalho. Assim orientam nossos mais consagrados juristas, como Maurício Godinho Delgado e Amauri Mascaro Nascimento. Foi essa também a linha de pensamento adotada pelo juiz André Figueiredo Dutra, ao julgar um caso em que se discutiu a matéria, na Vara do Trabalho de Araçuaí-MG.
Empresa deve indenizar na proporção de sua culpa em doença
03/06/2013 A doença ocupacional causada simultaneamente por fatores do empregado e pelo ambiente de trabalho obriga a empresa a indenizar o trabalhador, mas somente na proporção da sua responsabilidade. Por outro lado, cabe à empresa comprovar que não contribuiu para o dano. Levando em conta esse entendimento, a 2ª Turma do TRT5 decretou a nulidade da despedida de um funcionário da Cargil Agrícola S.A., afastado no gozo do auxílio-doença acidentário. A empresa foi também condenada a pagar indenização por danos morais (R$ 15 mil) e por danos materiais (R$ 31.556,65), atualizados de acordo com a decisão.
Mecânico processa empresa alegando que adquiriu rinite alérgica no trabalho
03/05/2013 - Um mecânico da empresa Emtracol - Empresa de transportes coletivos Ltda, não conseguiu provar que adquiriu renite alérgica durante a execução de seu trabalho. Ele ajuizou ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Teresina, buscando indenização por doença ocupacional. Contudo, um laudo emitido por perito da Justiça Trabalhista atestou que a patologia não tinha nexo com o trabalho desenvolvido. A ação foi julgada improcedente na primeira instância e o empregado recorreu ao TRT/PI.
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