A exposição se dava na troca do cilindro de gás da máquina.
A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar o adicional de
periculosidade a um operador de empilhadeira em razão de sua exposição
ao gás liquefeito de petróleo (GLP). A decisão considerou que, mesmo que
por tempo reduzido, o contato com produtos inflamáveis sujeita o
empregado a risco de explosão a qualquer momento.