A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou
duas queixas-crime apresentadas pelo ex-presidente da República Luiz
Inácio Lula da Silva contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).
As
queixas, apreciadas nos Inquéritos (Inq) 4088 e 4097, sustentam a
prática de crimes contra a honra pela publicação de declarações
relativas ao ex-presidente na página pessoal do senador no Facebook nos
dias 25 de fevereiro e 25 de junho deste ano.
Para o relator dos inquéritos, ministro Edson Fachin, as declarações
publicadas pelo senador são protegidas pela imunidade parlamentar
prevista no artigo 53 da Constituição Federal. As manifestações, a seu
ver, possuem cunho político, uma vez que a atividade parlamentar não
abrange apenas atividades legislativas, mas inclui a fiscalização e a
investigação da administração pública.
Ainda que as manifestações publicadas pelo senador no caso possam ser
alvo de crítica, o relator ressalta que a liberdade de expressão
assegurada ao parlamentar conduz muitas vezes à reverberação de
denúncias de malversação do dinheiro público e de crimes em geral. “No
caso concreto, embora reprovável e lamentável o nível rasteiro com o
qual as críticas à suposta conduta de um ex-presidente foram feitas,
entendo que o teor das declarações depuradas dos assaques guardam
pertinência com sua atividade parlamentar”, afirmou Fachin.
Ficou vencido no julgamento o ministro Marco Aurélio, para quem as
declarações prestadas pelo senador não têm relação com sua atividade
parlamentar. “Os cidadãos em geral devem-se mutuamente respeito, e
respeito deve o parlamentar em relação aos eleitores", afirmou. "O que
retratado na espécie foge ao âmbito da imunidade”.
FT/FB
Fonte: STF
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