O ministro Ribeiro Dantas, relator do
processo da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou
nesta sexta-feira (04/12) os votos sobre os pedidos de liberdade para
cinco réus da operação da Polícia Federal que investiga casos de
corrução e fraudes em licitações da Petrobras.
Ribeiro Dantas reconheceu a “participação
criminosa” do empresário Marcelo Odebrecht (presidente da empreiteira) e
do executivo da empresa Márcio Faria, cujos julgamentos foram adiados
por pedidos de vista dos ministros Félix Fischer e Jorge Mussi. A Quinta
Turma também negou na sessão de ontem, por unanimidade, liberdade aos
ex-deputados André Vargas e Luiz Argôlo e ao empresário Carlos Habib
Chater. Assim, os cinco réus continuam presos.
Em seu voto, Ribeiro Dantas mencionou a dimensão
do esquema criminoso denunciado na Lava Jato e o grave prejuízo à
estatal e à sociedade. Apesar de confirmar “a presença de elementos
contundentes” que indicam a participação criminosa de Marcelo Odebrecht e
Márcio Faria no escândalo da Petrobras, Ribeiro Dantas decidiu pela
substituição da prisão dos réus por medidas cautelares - prisão
domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica, entrega dos passaportes e
proibição de participar da direção das empresas envolvidas e de
quaisquer atividades empresariais e financeiras.
Segundo ele, as medidas cautelares são
“eficazes” para assegurar o andamento do processo judicial. “Cumpre
enfatizar, que, no caso, a substituição da prisão por outras medidas
cautelares específicas pode, de igual modo, resguardar a ordem pública
com a mesma eficiência”, votou o ministro, citando jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
Segundo Dantas, a aplicação das medidas cautelares não gera risco às
investigações, pois as provas contra os réus já foram colhidas. “A
mencionada possibilidade de o réu interferir na produção probatória,
mediante a destruição de evidências dos crimes a ele imputados, não mais
justifica a manutenção do ato constritivo de liberdade, eis que o feito
está em vias de ser sentenciado”.
O relator salientou que a credibilidade do Poder Judiciário se
fortalece quando suas decisões garantem o estrito cumprimento da lei.
“Votei de acordo com minhas convicções jurídicas e com o que consta dos
autos, à luz da Constituição, das leis e da jurisprudência, notadamente
do STJ e STF”.
Em seu voto, o ministro menciona que “a sociedade saberá compreender
que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário,
somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o
regime de estrito cumprimento da lei”. Isso, segundo ele, se aplica “na
apuração e no julgamento desses graves delitos, na preservação dos
princípios constitucionais da presunção de inocência, no direito à ampla
defesa e no devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também
o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados
pelo legislador”.
Marcelo Odebrecht está preso desde 19 de junho.
Ele é acusado de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de
capitais nesse processo. Já Márcio Faria foi denunciado por crimes de
lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional. Ele era
diretor da área de engenharia industrial e também ex-integrante do
Conselho de Administração da Odebrecht.
POLÍTICOS – Os pedidos de liberdade dos ex-deputados
André Vargas e Luiz Argôlo e do empresário Carlos Habib Chater forma
negados pela Quinta Turma. Em seu voto, Ribeiro Dantas também reconheceu
que os presos são suspeitos de praticarem sucessivos crimes. O ministro
salientou que a prisão dos acusados garante a ordem pública, de forma a
evitar o “risco de reiteração delitiva”.
De acordo com entendimento já pacificado no STJ, a substituição da
prisão preventiva por medidas cautelares diversas não é recomendável
quando aquela estiver justificada na "periculosidade social do
denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento
da grave infração denunciada".
O ex-parlamentar André Vargas é denunciado por
corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Já o ex-deputado
Luiz Argolo, segundo Ministério Público Federal (MPF), efetivamente
utilizou-se do prestígio político e dos contatos com altas autoridades
da administração pública que eram proporcionados por seu cargo
parlamentar para interceder em operações/atividades no Banco do
Nordeste.
Dantas ressaltoua que a prisão evita que os réus atrapalhem a
produção de provas “mediante destruição de evidências dos crimes”. O
ministro citou entendimento do STJ de que a substituição da prisão por
medida cautelar não é recomendável quando há "periculosidade” dos
denunciados.
O ministro lembrou que o empresário Carlos Habib Chater é
proprietário do posto de gasolina em Brasília que deu origem ao nome da
operação policial. Com a negação do habeas corpus por unanimidade, os
três acusados permanecem presos.
OUTROS PEDIDOS DE LIBERDADE - Em decisões
anteriores, a Quinta Turma do STJ negou habeas corpus aos presos na
operação Lava Jato, como o ex-ministro José Dirceu, o pecuarista José
Carlos Bumlai, o ex-deputado Pedro Corrêa, os ex-diretores da Petrobras
Nestor Cerveró e Renato Duque, o ex-secretário de Finanças do Partido
dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto e os executivos da Odebrecht
César Ramos Rocha, Marcelo Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério
Santos de Araújo.
Acesse a íntegra dos votos do ministro Ribeiro Dantas na seguinte reportagem: Lava Jato: STJ nega liberdade a ex-deputados e empresário, e pedidos de vistas mantêm na cadeia executivos da Odebrecht
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