A menção numérica a taxas de juros incidentes no contrato não é suficiente para caracterizar contratação expressa de capitalização de juros. Diante da falta de clareza dessa informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como abusivos os encargos exigidos num contrato de financiamento bancário e afastou a mora. Essa decisão da Terceira Turma diverge de entendimento da Quarta Turma.
Fonte. STJ

Nenhum comentário:
Postar um comentário