A Corregedoria Nacional de Justiça recomenda aos tabeliães de notas que passem a informar os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção prévia de certidão negativa de débitos trabalhistas.
A Recomendação nº 3/CNJ/2012 é dirigida principalmente a duas situações: na alienação ou oneração de bem imóvel ou direito relativo ao bem e na partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
O TJMG cumpre seu papel ao dar maior publicidade à esta Recomendação do CNJ.
Esta Recomendação do CNJ traz maior segurança a todas as partes que, com boa-fé, participam de uma relação jurídica. Parabéns ao TJMG por dar publicidade a esta novidade. Parabéns ao CNJ por compartilhar da brilhante iniciativa da seara trabalhista.
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