
Quantas vezes vemos, ou lemos, que a expressão do pensamento (uma garantia Constitucional) ultrapassa os limites do permitido em Lei. A ninguém é dado o direito de violar a integridade física de outrem simplesmente por querer impor seu modo de ver o mundo. A agressão física indica que o estoque de palavras já foi totalmente utilizado, e que há muito a educação, os bons modos, e a noção de direitos e liberdades saíram pela porta do fundo. Todo aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo. E quando o empregado sofre danos durante sua jornada de trabalho, e estando sob a tutela do empregador, este deve reparar os danos causados àquele. Bateu, levou!
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