
Dia a dia vemos inúmeros casos de abusos direcionados contra o consumidor. Este, de boa-fé, procura sempre aproveitar das ofertas que vêm de encontro com suas necessidades. A oferta do produto é a fonte de um bom negócio, porém, há certas fontes cujas águas são salgadas e não se pode beber delas, no entanto, são negociadas como fonte de água doce. Para estes casos o Poder Judiciário é chamado para dessanilizar a água para que nenhum prejuízo venha a ser causado ao consumidor de boa-fé. Um ótimo exemplo ocorreu em uma pequena cidade do Triângulo Mineiro, cujo nome é bem sugestivo aos direitos do consumidor - Santa Vitória.
Fonte: TJMG.
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