
Liberdade de expressão (art. 5º, IV, V, X, XIII, XIV e 220 da CF-88)! Mesmo assim temos de tomar cuidado com o que dizemos porque senão os condenados podem sentir ofendidos moralmente, expecialmente se for um político... Porém, o TJMG não se intimida e condena a improbidade administrativa ocorrida em Uberaba-MG na gestão de 2006 e 2007 pelo então prefeito A.A.P., e o chefe de gabinete da prefeitura! PARABÉNS ao Poder Judiciário brasileiro pelo exemplo cristalino da separação dos poderes e da independência do Judiciário. Agora vamos ver como vai ficar a aplicação da lei conhecida como FICHA LIMPA.
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