Hoje resolvi postar um modelo contrato que confeccionei para convênio. Geralmente um profissional quer aumentar seus lucros oferecendo um serviço com preço diferenciado a determinado grupo de pessoas, que ele capta a partir do convênio. É uma forma de fidelização que o profissional faz com seu cliente em potencial.
Bem, por se tratar de um modelo de contrato para fins de convênio (eu quase sempre digito "convêncio" - talvez um ato falho por ser um contrato que tenta convencer o consumidor a ser fiel ao seu novo prestador de serviço) necessita de adequações para cada caso.
Este contrato busca, de forma simples, regular uma relação para que o consumidor se sinta seguro e garantir uma prestação de serviços sem que haja o perigo do esquecimento quanto ao que foi acordado entre as partes para fins de convênio.
CONTRATO DE CONVÊNIO que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE
(nome completo, nacionalidade,
estado civil, CPF e RG, endereço, profissão, local de trabalho, cidade), e
do outro lado, como CONTRATADA: (qualificação)
neste ato representada por suas sócias na forma abaixo:
Este contrato de Convênio tem como
objetivo oferecer ao COTRATANTE os serviços discriminados na tabela anexa e
oferecidos pela CONTRATADA com valores diferenciados em relação daqueles
oferecidos ao público durante os dias da semana de 2ª à 5ª feiras. A validade
deste contrato está condicionada ao vínculo laboral do COTRATANTE e sua
Empregadora.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Compromete-se a CONTRATADA a conceder à CONTRATANTE descontos ou
valores diferenciados conforme tabela de em anexo (serviço, valor ou desconto).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O COTRATANTE
desde já autoriza sua empregadora a repassar à CONTRATADA dados como nome
completo, telefone, endereço, data de aniversário para fins de cadastro.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para obter o benefício o COTRATANTE
deverá se identificar mediante apresentação da carteira do Clube de Benefícios, sem a qual os valores cobrados serão os
praticados normalmente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do desconto e serviços
oferecidos (tabela anexa) poderá ser Alterado pela CONTRATADA, devendo a alteração, neste caso, ser comunicada à CONTRATANTE com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. Após os 30 dias do comunicado feito à CONTRATANTE a
nova tabela entra em vigor. Esta comunicação será feita através de comunicado
escrito na empresa onde trabalha.
CLÁUSULA QUARTA: A COTRATANTE, abaixo assinada,
autoriza, desde já, sua Empregadora a realizar o desconto em folha dos valores
cobrados pelos serviços prestados pela CONTRATADA. Estes valores serão
repassados à CONTRATADA mediante depósito em conta Banco, Agência, Conta
Corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A cada serviço usufruído pela COTRATANTE será emitido
uma Nota Promissória que deverá ser assinada por extenso pela COTRATANTE. Esta
Nota Promissória terá como vencimento a data estipuladas pela empresa
Empregadora para o de pagamento dos salários.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso não seja
possível o desconto em folha (a) CONTRATE deverá o CONTRATANTE realizar o
pagamento diretamente na sede da CONTRATADA até o 6º (sexto) dia útil de cada
mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento das
notas promissórias deverá ser à vista. Caso seja dado cheque pós-datados
(cheques pré-datados) para o pagamento das notas promissórias, haverá um
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio entra em vigor a
partir da data de sua assinatura e terá prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA: Este
convênio não abrange as promoções oferecidas pela CONTRATADA ao público em
geral. Caso a COTRATANTE queira participar das promoções oferecidas
pela CONTRATADA, deverá se adequar às condições e preços e pagamentos da
promoção.
CLÁUSULA SÉTIMA: A validade
deste contrato é por prazo indeterminado, ficando as partes livres para
rescindi-lo a qualquer momento, desde que com conhecimento da outra parte em
tempo não inferior a 30 (trinta) dias. Tal notificação deverá ser feita por
escrito. Excessão se dará em caso de pagamento com cheque devolvido por
insuficiência de fundos e não quitados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: Em caso de
demissão ou pedido de demissão da COTRATANTE de seu trabalho, fica esta incumbida de notificar a CONTRATADA em tempo hábil a fim de
que a CONTRATADA possa apresentar os valores devidos pela referida COTRATANTE
para quitação de débito.
CLÁUSULA NONA: Como é
praxe neste segmento o atendimento depende de prévio agendamento e da
disponibilidade dos profissionais para a realização do serviço solicitado pela
conveniada.
CLÁUSULA DÉCIMA: Os
benefícios oferecidos neste convênio são intransferíveis.
PARÁGRAFO
ÚNICO: É facultado ao COTRATANTE incluir uma pessoa como seu dependente neste
convênio. Esta inclusão dependerá de autorização por escrito a qual deverá
conter nome, idade, data de nascimento. Em sendo a pessoa autorizada com idade
menor de 18 anos haverá necessidade de autorização para a realização de cada
serviço que vier a ser realizado. De qualquer forma fica o COTRATANTE responsável pelo pagamento das Notas
Promissórias assinada pelo seu dependente.
CLÁUSULA DÉMICA PRIMEIRA: Fica
determinado que os dias da semana para usufruir do convênio serão de 2ª
(segunda-feira) à 5ª (quinta-feira), com agendamento prévio.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Fica a CONTRATADA reservada no direito de suspender o atendimento se for
verificado o inadimplemento da CONTRATANTE com notas promissórias vencidas e
não pagas.
Fica eleito o foro da cidade de ITUIUTABA-MG,
para dirimir e resolver quaisquer questões pertinentes ao presente contrato.
E por estarem de acordo com os termos
do presente CONVÊNIO assinam o mesmo, como manifestação de suas vontades, em
duas vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
Ituiutaba, MG, _____ de ___________________
de 2013.
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CONTRATANTE
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TESTEMUNHA



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