terça-feira, 9 de abril de 2013

Inclusão do nome do trabalhador em lista negra configura ato discriminatório e gera dano moral

Dentre as várias formas de discriminação aos direitos fundamentais do trabalhador mais combatidas pelos magistrados trabalhistas está a inclusão do nome do ex-empregado nas denominadas "listas negras". Por meio delas, os empregadores divulgam entre si, de forma velada, os nomes dos empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra eles, em grave ofensa ao direito ao pleno emprego, previsto no artigo 170 da Constituição Federal de 1988.
Fonte: TRT3

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