Dentre as várias formas de discriminação aos direitos fundamentais do
trabalhador mais combatidas pelos magistrados trabalhistas está a inclusão do
nome do ex-empregado nas denominadas "listas negras". Por meio delas, os
empregadores divulgam entre si, de forma velada, os nomes dos empregados que
ajuizaram ações trabalhistas contra eles, em grave ofensa ao direito ao pleno
emprego, previsto no artigo 170 da Constituição Federal de 1988.
Fonte: TRT3

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