Segundo explicou o juiz relator convocado Vitor Salino de Moura Eça, mesmo que o período gasto com a ginástica laboral represente atividade pessoal do empregado, não há dúvida de que essa atividade, estabelecida pela empresa, diz respeito, direta ou indiretamente, à execução dos serviços contratados. Assim, o tempo despendido pelo empregado com essa ginástica, antes do início do expediente, deve ser computado como tempo à disposição da empresa, quando superado o limite de 10 minutos, previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.
Fonte: TRT3

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