quinta-feira, 4 de abril de 2013

Demitido por justa causa, ex-gerente receberá outras verbas devidas pela CEF

A demissão por justa causa isenta o empregador apenas do pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais. Entretanto, o empregador continua obrigado ao cumprimento de todas as demais obrigações trabalhistas. Caso existam outras pendências, a Justiça do Trabalho pode ser acionada.
fonte: TST

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