
27/09/2011
Vejam que interessante estes dois posicionamentos quanto a aplicação do princípio da insignificância. Uma decisão tomada pelo TJ-MG, em 23/09/2011, julgou que R$40,00 (quarenta reais) é insignificante, onde um leitãozinho foi furtado. Já o STJ, em 27/09/2011, manteve posicionamento do Tribunal de Justiça Militar de SP onde ao crime de peculato (soldado se apropriou de maços de cigarros no valor total de R$27,35) não se aplica tal princípio.
E assim caminha a sociedade brasileira, onde a moral do cidadão brasileiro vale menos do que a moral da Administração Pública brasileira.
Fontes: TJ-MG e STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário