sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Para configurar tráfico interestadual não é preciso cruzar fronteira


02/09/2011

Para configurar o tráfico interestadual de drogas, não se exige que o réu chegue a cruzar a fronteira entre os estados. O entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de habeas corpus apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ré, no caso, foi presa com 1,45 quilo de cocaína.


fonte: stj.jus.br e gettyimages.com


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