sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Médico terá de indenizar mãe e filha por sequelas de parto demorado


02/09/2011 Notícias do Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segundo grau que condenou um médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia, a uma paciente e sua filha. Devido à demora no parto, a menina teve lesão cerebral irreversível e dependerá de cuidados médicos especializados por toda a vida.


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