quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Homenagem póstuma


14/setembro/2011


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

Luís Inácio Lucena Adams



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