Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou hoje (1) o Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa (comprado pelo Banco Santander) a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil por quebra de sigilo bancário de um ex-empregado durante auditoria interna. A SDI-1 entendeu o ato como “conduta arbitrária”, com invasão à vida privada do empregado (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal).
Durante a realização de uma auditoria interna, o Banespa emitiu o extrato bancário de todos os empregados da agência. O autor do processo ajuizou ação de indenização por dano moral com a alegação de que teve sua vida privada e a de sua esposa, que mantinha conta corrente conjunta com ele, violadas pela atitude do banco.
leia mais em marcelinoebull.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário