segunda-feira, 18 de março de 2013


Um grupo de carregadores de caminhão dispensados pela Itaguassu Agro Industrial S.A. em meio a suspeita de furto de sacos de cimento não conseguiram comprovar a ocorrência de dano moral causado pela empregadora e não receberão indenização. Seu recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, julgado recentemente pela Quarta Turma, não mudou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que derrubou a condenação imposta à empresa na primeira instância de indenizar em R$ 30 mil cada trabalhador.
Fonte: TST


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