quarta-feira, 20 de março de 2013


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lynx Vigilância e Segurança Ltda., do Paraná, a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, a um vigilante que sofreu discriminação racial por ser chamado reiteradamente de "negão" por seu supervisor. Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Alberto Bresciani, para quem "a sujeição do trabalhador à prática rotineira de ser identificado, pejorativamente, com base em sua cor, não pode ser tolerada".
Fonte:TST

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