A juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, determinou a suspensão da incidência de aumento na estadia de um ciclomotor, que foi apreendido e rebocado para o pátio de uma concessionária de guarda de veículos do Detran/MG, onde permanece há 63 dias. Até o julgamento final desse processo, a magistrada também estabeleceu que o ciclomotor não poderá ser levado a leilão e não poderá ser cobrado qualquer outro valor. Essa decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário