quinta-feira, 14 de março de 2013

Denunciação da lide não pode ser usada para transferir obrigação trabalhista do empregador



Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-1 do TST, que excluía do Processo do Trabalho a denunciação da lide, esse instituto tem sido visto e aplicado com reservas pelos magistrados trabalhistas. A denunciação da lide é um instituto previsto na legislação processual civil que permite à parte trazer para a demanda judicial um terceiro com quem mantenha uma relação jurídica ligada, de alguma forma, à questão em julgamento. Nas ações trabalhistas, a denunciação tem, em geral, o objetivo de atender a pretensão de regresso da reclamada contra terceiro, caso venha a sofrer uma condenação.
Para o juiz Carlos Roberto Barbosa, que enfrentou essa questão em um processo julgado recentemente pela 8ª Turma do TRT-MG, é preciso ter um cuidado especial com a aplicação do instituto...

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