O
Conselho Central de Belo Horizonte – SSVP (Sociedade São Vicente de
Paula) vai indenizar em R$ 10 mil uma agente comunitária que foi
ameaçada de morte por colega no ambiente de trabalho. A Terceira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista da agente
para condenar o Conselho, considerando que o empregador tem
responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus representantes e
empregados.
A trabalhadora atuava
no Projeto BH Vida, no Centro de Saúde do Bairro de Confisco, na capital
mineira. Ela relatou que foi designada para participar da seleção de
novas agentes e uma das candidatas, que, segundo ela, teria envolvimento
com marginais da região, a ameaçou de morte, caso não fosse
selecionada. Dissse que chegou a informar a
situação à chefia, mas nenhuma providência teria sido tomada. A
candidata ainda foi contratada, por decisão da gerência, e as ameaças
continuaram. Pouco tempo depois a autora das ameaças foi morta por
traficantes da região.
Na
ação trabalhista, a agente de saúde destacou que o artigo 7º da
Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do empregador
pela saúde e segurança de seus empregados, e pediu indenização por danos
morais. O
juízo da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o
pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a
sentença, considerando que não houve omissão ou indiferença por parte do
empregador quanto às ameaças, mas sim "sabedoria e cautela".
No exame do recurso ao TST, a Terceira Turma concluiu pela responsabilidade objetiva do empregador (arts. 933 e 932, III, do Código Civil). O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, foi enfático sobre o dano moral diante
do comportamento agressivo de uma empregada em relação a outra e quanto
à indenização a agente. "Não se pode admitir, no cenário social e
jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente
transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano,
especialmente nas relações de trabalho, as quais, muitas vezes, são o
único meio pelo qual o indivíduo afirma e identifica a dignidade humana
exaltada na Constituição Federal", afirmou.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-141940-40.2008.5.03.0138
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas,a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
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